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Roberto Bomfim
Comentário ·
há 11 anos
Conversão de tempo especial pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra 85/95
Paula Casimiro
·
há 11 anos
Colega, mesmo que atinja a regra 85/95, o segurado só terá direito à aposentadoria integral se tiver completado a idade de 60/65 anos, não?
No meu entender, não basta chegar aos 85/95 pontos, mas também precisa ter a idade 60 (mulher) e 65 (homem), para obter aposentadoria integral.
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Roberto Bomfim
Comentário ·
há 11 anos
3 Súmulas novas do STJ que serão cobradas em Concurso!
Gerson Aragão
·
há 11 anos
Penso eu que a intenção da súmula não foi definir um percentual, mas sim determinar o pagamento imediato, que em muitos casos ficam condicionados à venda do imóvel, após devolução.
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Roberto Bomfim
Comentário ·
há 11 anos
Quais são os casos em que o pedido de demissão é justo, de modo que o empregado tenha isenção do dever de cumprir o aviso prévio?
Jean de Magalhães Moreira
·
há 11 anos
Dra. Marilza, creio que o Dr Jean tratou no texto sobre os pedidos justos de demissão, que isentaria o empregado do aviso prévio, mas não tratou do tema de rescisão indireta, como na sua manifestação.
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Raphael Fádel
Comentário ·
há 11 anos
As diferenças entre acúmulo de função e desvio de função
Wilson Seabra
·
há 11 anos
Olá, boa noite.
Mesmo após ler o artigo ainda não entendi perfeitamente qual a diferença prática na hora de processar o empregador.
No caso do acumulo de funções o que seria a diferença salarial? Gostaria de entender melhor pois se eu acumular 5 funções, por exemplo, e todas tiverem um piso salarial abaixo do meu piso da função pela qual fui contratado não obterei nenhum retorno enquanto meu empregador vai se beneficiar plenamente.
Em termos práticos, em caso de desvio de função, para uma outra cujo o salário seja superior ao meu, no processo eu peço a diferença salarial. Isso ficou bem claro.
Mas em caso de acumulo, eu peço o que? A diferenca salarial é o que, a diferença entre o somatório dos salários de todas as funções e o da minha função contratual?
Desde já agradeço a atenção.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-67.2010.8.26.0201 SP XXXXX-67.2010.8.26.0201
Ação de divisão ? Primeira Fase ? Procedência ? Inconformismo ? Sucessão processual deferida ? Adquirente da fração ideal de 85% do imóvel que passou a integrar o polo passivo da demanda ? Recurso...
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